
A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres que implementa medidas que visam inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho. São medidas de qualificação profissional, de apoio à parentalidade e ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade.
O legislador não erradicou a desigualdade entre a licença maternidade e a licença paternidade estabelecendo uma licença parentalidade, mas tentou amenizá-la com medidas de apoio para que o homem ao menos assuma os cuidados com o filho quando a mulher retornar ao trabalho.
A realidade machista atual em que a mulher é a primeira responsável pelo cuidado e tem que se afastar do trabalho foi reconhecida e mantida. Depois do período de licença maternidade – que é ampliado pelas Empresas Cidadãs e pode ser somado as férias individuais, as quais poderão ser antecipadas – se o homem tiver interesse pode requerer a suspensão do seu contrato de trabalho e cuidar do filho, fortalecer vínculos que já deveria ter estabelecido.
A suspensão do contrato de trabalho do empregado, que possua filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade, ocorre para que o marido/companheiro apoie o retorno da mulher ao trabalho, cuide e acompanhe o desenvolvimento da criança e estabeleça vínculos com ela. No período de suspensão ele irá participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador que não seja presencial, nem exceda 20 horas semanais.
Já a suspensão do contrato de trabalho da empregada é para que ela possa participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, visa estimular uma maior participação das mulheres em áreas estratégicas ou predominantemente ocupadas por homens.
Não foi expressamente prevista a suspensão do contrato de trabalho nos casos envolvendo filhos de empregados/empregadas do mesmo gênero, mas a lei menciona as “companheiras” e traz a definição de parentalidade como “o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes”. Por meio de uma interpretação extensiva, e dependendo do que for disposto em acordo ou convenção, será possível suspender o contrato de trabalho da companheira que não gozou da licença maternidade.
Nos casos de suspensão a empregada ou empregado receberão uma bolsa de qualificação profissional paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e uma ajuda compensatória paga pelo empregador – sem natureza salarial.
A CLT previa uma estabilidade de 3 meses para os casos de suspensão, mas a Lei dobrou esse prazo. Portanto, se o empregador dispensar o empregado ou empregada nos 6 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho além de pagar indenização terá que pagar multa de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
A suspensão do contrato de trabalho, assim como as outras medidas que devem ser implantadas para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, fica condicionada ao que for estabelecido em convenção ou em acordo coletivo. O acordo individual ou contrato coletivo precisa ser formalizado para que o Programa + Mulheres seja efetivo. No intuito de estimular as empresas a adotarem o programa será concedido um selo que poderá ser utilizado pela ganhadora para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços. E para as microempresas e empresas de pequeno porte também há o estímulo creditício.
As medidas propostas não equilibram o poder entre o homem e a mulher, nem entre empregador e empregado, mas podem ajudar na reinserção da mulher no mercado de trabalho e na sua ascensão profissional se os companheiros, chefes e empresas estiverem dispostos a concretizá-las.
